No último 24 de fevereiro, o presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou uma alteração significativa à Lei de Nacionalidade Portuguesa, conforme decisão favorável do Tribunal Constitucional. Essa alteração, que procede à 10ª modificação à Lei nº 37/81, de 3 de outubro, traz impactos para os pedidos de nacionalidade em Portugal.

De acordo com Patricia Valentim, administradora de empresas com MBA em marketing e diretora executiva da CV Assessoria Internacional, empresa especializada em imigração, nacionalidade e negócios internacionais, essa mudança legal representa uma alteração relevante nos procedimentos para solicitação de nacionalidade, especialmente para aqueles que buscam o documento por tempo de residência e pela regra da maioridade. “Para entender melhor as nuances da Lei, é sempre importante buscar uma assessoria especializada com parceiros advogados e solicitadores, para que possam facilitar os processos e garantir o cumprimento adequado dos requisitos”, adiciona.

As modificações incluem requisitos adicionais para esses pedidos, agora exigindo residência legal em território português por pelo menos três anos, entre outras alterações procedimentais. 

Outra mudança importante diz respeito aos efeitos do estabelecimento da filiação, onde o reconhecimento durante a maioridade  agora se torna a regra. Por fim, uma nova alteração destaca o método de contagem do tempo de residência legal para aquisição de nacionalidade por naturalização, beneficiando estrangeiros que ingressaram em Portugal nos últimos cinco ou seis anos. 

“Agora, o tempo desde a solicitação da autorização de residência temporária, como a manifestação de interesse, passa a ser contabilizado para o requisito de residência legal de cinco anos”, explica a especialista.

Essas mudanças entraram em vigor neste mês de março. Vale salientar que os pedidos feitos durante o período de transição são regidos por um regime específico previsto na alteração.  Para mais informações e esclarecimentos sobre as implicações dessas mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa, além da compreensão das regras que se mantêm inalteradas, é recomendável buscar a ajuda de profissionais.