Brasileiros e demais estrangeiros que residem em Portugal acabam de receber uma ótima notícia. O Decreto- Lei nº 2/2020 ,publicado ontem (14), alterou 3 diplomas muito importantes : o Regulamento da matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

O Decreto estava sendo aguardado por muitos brasileiros (e demais estrangeiros) que haviam perdido o prazo de 90 dias para realizar a troca. Agora, com a nova regra, o prazo passará de 90 dias para 2 anos.

Confira o texto:

“Alarga-se ainda o prazo de troca dos títulos de condução estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessidade de realização de prova prática, que passa de 90 dias para dois anos”.

Além disso, o Decreto-Lei ainda determina que os serviços de emissão, revalidação, substituição, segunda vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros, que que antes eram feitos no IMT passam a poder ser prestados nos Espaços do Cidadão.