Portugal criou um serviço “Empresa na Hora” Através dessa iniciativa passa a ser possível a constituição de uma empresa em até 1 hora. Rápido, prático e eficiente.
Assim, a partir de agora, os interessados:
- Não necessitam de obter, previamente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
- Deixa de ser necessária a celebração de escritura pública;
- No momento da constituição é comunicado o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa, o número de identificação da Segurança Social e ficam, desde logo, na posse da empresa o pacto social e o Código de Acesso à Certidão Permanente do registo comercial pelo prazo de três meses;
- O registo do contrato da sua sociedade é publicado de imediato no sítio “http://publicacoes.mj.pt/”, de acesso público e gratuito;
- Podem ter gratuitamente, durante um ano, um site “.pt”*.
A iniciativa de modernização administrativa ‘Empresa na hora’ constitui o primeiro passo para a simplificação do relacionamento das empresas com a Administração Pública, ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Os empreendedores individuais devem levar os seguintes documentos:
- Número do NIF (Número de Identificação Fiscal).
- Cartão cidadão, autorização de residência ou passaporte.
- Cartão da Segurança Social (se possuir).
- Nome do seu contador em Portugal (importante definir antes da abertura da empresa).
Quais são os tipos de empresa que existem em Portugal?
Empresário em Nome Individual (ENI)
É a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa, não sendo necessário montante mínimo para o capital social. Está mais direcionada para pequenos negócios, com investimento reduzido e de baixo risco, no setor comercial, industrial, agrícola ou de serviços.
Neste tipo de empresa – titulada apenas por um indivíduo – o nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir (ou não) uma expressão relacionada com a atividade exercida.
Ao criar este tipo de empresa terá de ter em conta que o património pessoal e do negócio funde-se, ou seja o empresário é responsável pelas dívidas da empresa através dos seus bens pessoais e empresariais.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Este tipo de empresa singular é constituída por um único sócio e o seu nome comercial deve conter a expressão Unipessoal ou Sociedade Unipessoal imediatamente seguida de Limitada (ou a abreviatura Lda).
Difere do tipo de empresa anterior pois tem um montante mínimo de capital social de 5.000€ (em dinheiro ou bens) e a responsabilidade social é limitada ao montante do capital social (ou seja, o património pessoal do empresário não responde pelas eventuais dívidas da empresa).
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
A EIRL é um tipo de empresa com um único titular que obriga a um capital mínimo de 5.000€ (pelo menos um terço do valor terá de ser em dinheiro).
A empresa pode ser criada com o nome civil do empresário (abreviado ou por extenso), com a possibilidade de ser adicionado o ramo da atividade. Também deverá conter a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “E.I.R.L.”
Em termos de responsabilidade e património apenas os bens da empresa respondem pelas dívidas. No entanto, existe uma exceção: no caso de falência do titular relacionada com a empresa.
Sociedade por Quotas
Para criar uma sociedade por quotas necessita de um capital mínimo de 5.000€ e de dois sócios ou mais.
O nome da empresa poderá ser composto pelo nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, uma expressão relativa à atividade realizada ou ainda uma mistura dos dois. Terá obrigatoriamente de conter a expressão “Limitada” (ou Lda).
O património da empresa é independente do património pessoal dos sócios e a responsabilidade está limitada ao capital social (o património da sociedade responde pelas dívidas existentes).
Sociedade Anônima
Para ser possível criar uma sociedade anónima são necessários 5 sócios (accionistas) e um capital mínimo de 50.000€ (em ações de igual valor).
O nome da empresa poderá ser criado a partir do nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, de uma expressão relativa à atividade realizada ou ainda da conjugação de ambos. É obrigatório ter a expressão “Sociedade Anónima” ou “SA”.
Cada sócio é responsável pelo valor das acções que detém. Apenas a sociedade é responsabilizada por possíveis dívidas.
Sociedade em Nome Coletivo
Este tipo de sociedade pode ser constituída por dois ou mais sócios e não implica capital mínimo obrigatório.
Poderá ter o nome completo ou abreviado de um ou mais sócios e deverá conter a expressão “e Companhia” ou “Cia” ou outra expressão que indique a existência de mais sócios.
O património pessoal dos sócios e o património da sociedade funde-se e cada sócio responde pelas suas próprias dívidas e pelas dívidas de todos os sócios.
Sociedade em Comandita
Este tipo de empresa apresenta duas formas de constituição: simples (com um número mínimo de dois sócios) ou por ações (com um número mínimo de 6 sócios – cinco comanditários e um comanditado). É caracterizada por existirem dois tipos de sócios: comanditados (contribuem com bens ou serviços) e comanditários (contribuem com capital e são os responsáveis pela gestão). É necessário um capital mínimo obrigatório de 50.000€.
O nome da empresa poderá ser composto pelo nome de um dos sócios seguido de “em Comandita” ou “& Comandita” (para sociedades do tipo simples) ou “em Comandita por Acções” ou “& Comandita por Acções” (no caso de sociedades por acções).
A responsabilidade varia de acordo com os tipos de sócio: os comanditários têm responsabilidade limitada e os Comanditados respondem pelas dívidas da sociedade de forma ilimitada e solidária (cada sócio responde pelas suas dívidas e também pelas dívidas dos restantes sócios).
No caso dos sócios comanditados o património pessoal e o património da sociedade funde-se, não acontecendo o mesmo com os sócios comanditários (o património pessoal encontra-se totalmente separado do património da empresa).